Os cidadãos podem apresentar a quaisquer autoridades públicas (com a exceção dos tribunais), petições, representações, reclamações ou queixas.
Tal possibilidade mostra-se consagrada na Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Quando um cidadão se depare perante uma situação de violação, por parte de um magistrado judicial, de um dever profissional, ato ou omissão da sua vida pública ou que nela se repercutam incompatíveis com a dignidade indispensável das suas funções, poderá apresentar a sua queixa, diretamente ao Conselho Superior da Magistratura. Para informações adicionais, poderá consultar o seguinte endereço: https://csm.org.pt/queixas/
Direito à vida: O direito de todo ser humano à proteção da sua vida, sem ameaças arbitrárias.
Direito à liberdade pessoal: Inclui a liberdade de movimentação, a proibição de detenção arbitrária e o direito a um julgamento justo se for preso.
- Todos os cidadãos têm direito a serem tratados de forma igual perante a lei, sem discriminação com base em raça, cor, sexo, religião, nacionalidade, origem social ou qualquer outro critério.
- O direito de expressar livremente ideias, opiniões e informações, sem censura ou restrições, exceto em casos limitados por ordem pública ou segurança nacional.
- Inclui o direito de votar e ser votado, de participar na vida política do país, em referendos ou outras formas de decisão popular.
- Todo cidadão tem o direito de acesso ao sistema judiciário para a defesa de seus direitos, além de ter direito a um julgamento justo e imparcial.
- O direito à proteção da sua vida privada, da sua correspondência e da sua casa contra qualquer intromissão ilegal ou arbitrária.
- O direito de praticar a religião de sua escolha, ou de não praticar nenhuma, sem discriminação ou perseguição.
- O direito de todos os cidadãos a uma educação, especialmente no que diz respeito à educação básica, com acesso a instituições educacionais sem discriminação.
- O direito ao trabalho, a escolha livre de profissão, a condições de trabalho justas e favoráveis, e a um salário digno e igualitário.
- O direito de acessar serviços de saúde adequados e de qualidade, com o Estado sendo responsável pela criação de políticas públicas para garantir a saúde da população.
- Incluem o direito à seguridade social, à moradia, à alimentação adequada, à cultura, ao lazer e a outras necessidades básicas para uma vida digna.
- É proibido qualquer ato de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante.
- O direito de apresentar petições e reclamações às autoridades competentes, sem risco de represálias, para a defesa de direitos ou interesses.
- O direito de buscar asilo em outro país, quando estiver fugindo de perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social ou opinião política.
- O direito de se associar livremente com outros, de formar organizações e de se reunir pacificamente para discutir questões sociais, políticas, culturais, entre outras.