O horário de funcionamento de todos os Núcleos do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda é de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00, excetuando nos dias de feriado nacional ou municipal, com interrupção para o almoço entre 12h30 e 13h30.
As secretarias encerram ao público pelas 16h00.
Os Tribunais de Turno operam aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira ou no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos, entre as 9h00 e as 13h00.
O estado de um processo pode ser consultado através do site Citius, utilizando o número do processo e outros dados de identificação.
Caso o processo não esteja disponível online, é possível consultar diretamente na Secretaria do Tribunal.
A sede do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, é no Palácio da Justiça da Guarda, sito na Avenida Coronel Orlindo de Carvalho, na Guarda.
As localizações dos Núcleos/Juízos e edifícios que constituem a Comarca da Guarda, podem ser consultadas no separador “A Comarca” menu “Juízos”
As audiências são, na sua maioria, públicas, salvo em casos onde o Tribunal decida, por motivos de ordem pública ou proteção de direitos, torná-las privadas.
É necessário verificar com antecedência a data e a hora da audiência.
Para intentar com uma ação judicial, é necessário elaborar a petição de forma adequada e apresentá-lo no Tribunal.
O(a) Requerente(a) deve ter capacidade jurídica e o processo deve ser fundamentado em uma base legal clara. Aconselha-se o acompanhamento de um Advogado(a)/Solicitador(a) para garantir um acompanhamentos jurídico.
A ausência injustificada a diligência para a qual foi convocado pode resultar em sanções, dependendo do tipo de ato e da qualidade do interveniente, desde logo a possibilidade da sua condenação em multa, podendo ainda ser ordenada a sua detenção para condução ao Tribunal, bem como a perda de direitos processuais ou a continuidade do processo sem a sua presença.
Caso não possa comparecer, é fundamental avisar o Tribunal com antecedência e justificar o motivo da ausência.