Juízo Central do Trabalho da Guarda
Competência territorial e material:
O Juízo Central do Trabalho da Guarda tem competência territorial em toda a área da comarca, que corresponde ao distrito da Guarda, encontrando-se a sua competência material definida no artigo 126º da Lei 62/2013 de 26 de agosto, alterada pela Lei 40-A/2016 de 22 de dezembro, pela Lei 94/2017 de 23 de agosto e pela Lei Orgânica 4/2017 de 25 de agosto.
Morada:
Palácio da Justiça
Av Coronel Orlindo de Carvalho
6301-855 Guarda
Contactos:
Telefone: 271090100
Fax: 271090149
Email: guarda.judicial@tribunais.org.pt
