Regulamento Geral de Proteção de Dados [RGPD]
Serviço de Proteção de Dados do Conselho Superior da Magistratura
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é responsável pelo tratamento de dados pessoais em diferentes contextos, seja os tratamentos de dados que realiza diretamente no âmbito da sua atividade enquanto órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial, seja no exercício de competências específicas que lhe estão atribuídas pelo regime jurídico aplicável ao tratamento de dados no sistema judicial, no âmbito do funcionamento do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
Perante a multiplicidade de tratamentos de dados à sua responsabilidade, alguns dos quais de natureza sensível e confidencial, bem como a exigência e complexidade dos novos requisitos legais, designadamente, o cumprimento do princípio da responsabilidade previsto no RGPD, o CSM deliberou, por unanimidade, em julho de 2023, a criação de um Serviço da Proteção de Dados, de modo a obter um apoio dedicado e especializado, que possibilite alcançar um elevado nível de conformidade com a legislação de proteção de dados.
A criação do Serviço da Proteção de Dados (SPD) é demonstrativa da visão sobre a necessidade de capacitar a organização para melhor responder aos desafios que a evolução tecnológica vertiginosa coloca diariamente em matéria de proteção de dados, dotando o CSM de meios e condições que lhe permitam melhor garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais.
O SPD é atualmente constituído pela Encarregada da proteção de dados, Clara Vieira Guerra, por uma técnica superior jurista, Márcia Faro, e por um técnico de sistemas e tecnologias de informação, Filipe Matias.
CONSULTAR:
“Serviço de Proteção de Dados do CSM”
“Direitos dos Titulares dos Dados”
