Aplicação de Medida de Coação de Prisão Preventiva
Aplicação de Medida de Coação de Prisão Preventiva
Na sequência de investigação conduzida pelo Departamento de Investigação Criminal de Vila Real da Polícia Judiciária, foi detida uma mulher, de 48 anos de idade, suspeita da prática de factos ocorridos no concelho de Vila Pouca de Aguiar, dos quais resultou a morte de uma criança de 8 anos de idade.
No dia de hoje, 19 de junho de 2026, a arguida foi presente à Senhora Juíza, do Juízo de Competência Genérica de Vila Pouca de Aguiar, para primeiro interrogatório judicial de arguido detido.
Após a realização do interrogatório judicial, o Tribunal considerou que, nesta fase da investigação, não se encontram suficientemente indiciados factos suscetíveis de integrar a prática do crime de profanação de cadáver.
Por outro lado, o Tribunal entendeu encontrarem-se fortemente indiciados factos suscetíveis de integrar a prática, pela arguida, em autoria material e na forma consumada, de um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131.º e 132.º, n.ºs 1 e 2, alíneas c), d), e) e j), do Código Penal.
Em consequência, o Tribunal determinou que a arguida aguarde os ulteriores termos do processo sujeita à medida de coação de Prisão Preventiva, para além do Termo de Identidade e Residência já prestado.
Após a conclusão das formalidades legais, a arguida será conduzida ao estabelecimento prisional competente.
