
Os direitos do cidadão são os direitos fundamentais reconhecidos pelas constituições, legislações nacionais e tratados internacionais que garantem a proteção da dignidade humana, liberdade, igualdade e acesso à justiça. Esses direitos são garantidos pelas constituições dos países e, muitas vezes, são ampliados por normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da ONU e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Em Portugal, por exemplo, os direitos do cidadão estão garantidos pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código Civil.
Direito à vida: O direito de todo ser humano à proteção da sua vida, sem ameaças arbitrárias.
Direito à liberdade pessoal: Inclui a liberdade de movimentação, a proibição de detenção arbitrária e o direito a um julgamento justo se for preso.
- Todos os cidadãos têm direito a serem tratados de forma igual perante a lei, sem discriminação com base em raça, cor, sexo, religião, nacionalidade, origem social ou qualquer outro critério.
- O direito de expressar livremente ideias, opiniões e informações, sem censura ou restrições, exceto em casos limitados por ordem pública ou segurança nacional.
- Inclui o direito de votar e ser votado, de participar na vida política do país, em referendos ou outras formas de decisão popular.
- Todo cidadão tem o direito de acesso ao sistema judiciário para a defesa de seus direitos, além de ter direito a um julgamento justo e imparcial.
- O direito à proteção da sua vida privada, da sua correspondência e da sua casa contra qualquer intromissão ilegal ou arbitrária.
- O direito de praticar a religião de sua escolha, ou de não praticar nenhuma, sem discriminação ou perseguição.
- O direito de todos os cidadãos a uma educação, especialmente no que diz respeito à educação básica, com acesso a instituições educacionais sem discriminação.
- O direito ao trabalho, a escolha livre de profissão, a condições de trabalho justas e favoráveis, e a um salário digno e igualitário.
- O direito de acessar serviços de saúde adequados e de qualidade, com o Estado sendo responsável pela criação de políticas públicas para garantir a saúde da população.
- Incluem o direito à seguridade social, à moradia, à alimentação adequada, à cultura, ao lazer e a outras necessidades básicas para uma vida digna.
- É proibido qualquer ato de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante.
- O direito de apresentar petições e reclamações às autoridades competentes, sem risco de represálias, para a defesa de direitos ou interesses.
- O direito de buscar asilo em outro país, quando estiver fugindo de perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social ou opinião política.
- O direito de se associar livremente com outros, de formar organizações e de se reunir pacificamente para discutir questões sociais, políticas, culturais, entre outras.