Regulamento Geral de Proteção de Dados
Legislação aplicável:
Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016
Lei n.º 34/2009, de 14 de julho (aprova o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial)
Encarregado de Proteção de Dados
1. Funções do DPO no âmbito da atividade administrativa do Tribunal
- No âmbito da atividade administrativa dos Tribunais, as funções do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), tal como são descritas no Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), podem ser sintetizadas no seguinte:
- Informação e aconselhamento dos Tribunais, seus funcionários e subcontratantes, a respeito das obrigações emergentes do regime de proteção de dados;
- Apreciação da conformidade com esse regime, das políticas e atividades dos Tribunais, incluindo a repartição de responsabilidades com subcontratados, as práticas de deteção e resposta a eventuais violações de dados pessoais, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes;
- Cooperação e ponto de contacto com a autoridade de controlo. Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade responsável por supervisionar e garantir a aplicação do RGPD
- No âmbito da atividade administrativa dos Tribunais, as funções do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), tal como são descritas no Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), podem ser sintetizadas no seguinte:
2. Nomeação de Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 7 de maio de 2019, foi nomeada como Encarregado de Proteção de Dados (DPO) daquela entidade a Sra. Dra. Ana Sofia Bastos Wengorovius, Juíza de Direito, Adjunta do Gabinete do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.
O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) pode ser contactado sobre assuntos relacionados com as suas funções:
a) Através de e-mail para o endereço dpo.csm@csm.org.pt;
b) Por correio para o endereço:
Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Conselho Superior da Magistratura
Rua Duque de Palmela n.º 23
1250-097 LISBOA
3. Tratamento de dados nos processos judiciais
A atividade jurisdicional dos juízes relativa ao tratamento de dados pessoais nos processos judiciais, para os efeitos do RGPD, é exercida com base em regras e mecanismos de controlo específicos (artigos 23.º, n.º 1, alínea f), RGPD e 68.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto).
Em consequência, faz-se notar que as funções do DPO só se exercem no âmbito da atividade administrativa dos Tribunais e não relativamente aos dados judiciais.
Deste modo, são assegurados pelo juiz titular do respetivo processo (artigo 24.º, n.º 7, da Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, a qual aprovou o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial):
a) O direito de informação e o direito de acesso aos dados pelo respetivo titular;
b) A atualização dos dados, bem como a correção dos que sejam inexatos, o preenchimento daqueles que total ou parcialmente omissos e a supressão dos dados indevidamente registados.
c) As demais competências previstas na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (lei de execução, na ordem jurídica interna, do RGPD).