O Regulamento (EU) nº 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) goza de plena eficácia na nossa ordem jurídica desde o dia 25 de maio de 2018, tendo aplicação direta e imediata, e caráter vinculativo.
Como resulta do artigo 2º do RGPD e do seu Considerando 20, os princípios da proteção de dados pessoais constantes desse instrumento legal são aplicáveis às operações de tratamento efetuadas pelas autoridades públicas, incluindo os tribunais.
O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra está, pois, vinculado à aplicação dos princípios e regras do RGPD.
No que respeita aos dados pessoais tratados na Comarca, é assumido o compromisso de atuação segundo o modelo regulatório imposto pelo RGPD, num contexto de cooperação, controlo e segurança da atividade de tratamento dos dados pessoais, assente nos princípios fundamentais da livre circulação no interior da União Europeia, da licitude, lealdade e transparência, da limitação das finalidades de tratamento, da minimização e exatidão dos dados, da limitação da conservação, da sua integridade e confidencialidade e, por fim, da responsabilidade proativa (accountability).
Este compromisso vincula todos os profissionais da Comarca, juízes, magistrados e oficiais de justiça, e os órgãos de gestão e serviços de apoio, não apenas no exercício da função jurisdicional, mas também no âmbito de atividades administrativas e de gestão.
Nos Tribunais da Comarca, o responsável pelo tratamento de dados pessoais é o Conselho Superior da Magistratura. Daí que o C.S.M. disponha de um Serviço da Proteção de Dados, em funções.
Para mais informações a este respeito, e para o exercício dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição, consulte o separador “Proteção de Dados” na página do C.S.M. (https://csm.org.pt/rgpd/).
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