Comunicado – Processo nº 139/24.7JBLSB
No âmbito do processo n.º 139/24.7JBLSB, que corre termos nos Serviços do Ministério Público, na sequência da detenção fora de flagrante delito dos arguidos Fábio Dias, Paula Matias e Rafaela Leal, realizou-se hoje o respetivo primeiro interrogatório judicial, tendo o Tribunal proferido Despacho em que:
– Validou as apreensões efetuadas nos autos, por considerar que as mesmas foram realizadas nos termos legais, ao abrigo do disposto no artigo 178.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
– Declarou a nulidade dos mandados de detenção fora de flagrante emitidos relativamente aos arguidos, ao abrigo do disposto nos artigos 258.º, n.º 1, alínea c), e 122.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, por deles constar, bem como do despacho do Ministério Público que determinou a respetiva emissão, a referência à prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, crime que, segundo o despacho judicial, não se encontra em apreciação nos presentes autos.
Em consequência, o Tribunal não validou a detenção dos arguidos, determinou a sua imediata libertação, mantendo-os sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência já prestada, e determinou a devolução dos autos ao Ministério Público para os ulteriores termos processuais.
Loures, 29 de julho de 2026
A Juiz Presidente do Tribunal da Comarca de Lisboa Norte
