Filho julgado por matar mãe à fome assume culpa “por não pedir ajuda”
António e Blanca de Oliveira, filho e nora de Maria Nazareth, começaram a ser julgados em Tribunal de Júri, em Setúbal, por matar a idosa de 98 anos à fome ao longo de dois anos.
Na manhã desta quinta-feira, o arguido assumiu a culpa da morte da mãe, mas apenas por não ter pedido emergência médica. “Nunca a amarrei à cama, como sou acusado, e sempre tratei dela. Apenas devia ter chamado socorro, mas não o fiz por negligência e vou levar isto para o resto da minha vida”. De acordo com o Ministério Público (MP), os arguidos, ele com 62 anos e ela com 65, deixaram a idosa morrer à fome, amarrada à cama e sem quaisquer cuidados de higiene em casa em Setúbal.
António Oliveira negou qualquer falta de cuidado à mãe. “Não pedi ajuda médica porque nunca achei que fosse necessário”.
A idosa foi encontrada em casa no terceiro andar do número seis da Rua Giestas, em Setúbal, a 14 de dezembro de 2024. Foi o próprio filho que chamou as autoridades. A idosa encontrava-se claramente subnutrida e com feridas graves nos braços e pernas, por tentar soltar-se das amarras que a prendiam à cama. Os dois foram detidos pouco depois e estão em prisão preventiva.
O MP descreve que António e Blanca de Oliveira viviam desde 2020 com a vítima e que em 2021, o filho do arguido saiu de casa, deixando o seu pai e a companheira com a avó. Era o neto que tomava conta da avó. António e Blanca “decidiram, de forma deliberada e consciente, em comunhão de esforços e intentos, e na execução de um plano comum, não prestar quaisquer cuidados à vítima”.
A idosa era autónoma até 2023, quando viria a sofrer uma queda na casa de banho, provocando uma fratura no fémur. “Bem sabendo que a vítima, mãe e sogra dos arguidos, precisava de tratamento médico urgente, a que não podia, nem conseguia, recorrer sozinha, deixaram-na, deliberadamente, à sua sorte e intenso sofrimento”, descreve a acusação do MP.
Ao longo de dois anos, entre 2022 e 2024, a idosa nunca foi assistida no hospital nem centro de saúde, onde se dirigia com alguma frequência quando o seu neto residia em casa. “Não obstante a arguida Blanca Oliveira não trabalhar, passando os seus dias na residência comum e, bem assim, de o arguido António Oliveira trabalhar apenas no período noturno, nenhum dos arguidos garantiu, nos longos meses que antecederam a morte de Maria da Nazareth, os cuidados mínimos de saúde, higiene, alimentação e hidratação de que aquela necessitava e que aqueles podiam, deviam e eram capazes de providenciar”.

In Jornal “O SETUBALENSE” de 16 de janeiro de 2026, por: Rogério Matos
