Proteção de dados pessoais na Comarca de Viseu
O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu está vinculado ao regime de tratamento de dados pessoais na sua atividade administrativa e jurisdicional. Este tratamento cumpre os princípios do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis ao sistema judicial.
Responsável pelo Tratamento: Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Encarregado de Proteção de Dados (DPO): epd@csm.org.pt
Exercício de Direitos: Gratuito, através dos formulários específicos disponibilizados pelo CSM.
Autoridade de Controlo: Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e exercício de direitos
Serviço de Proteção de Dados: O Conselho Superior da Magistratura dispõe de um Serviço de Proteção de Dados para prestar apoio dedicado e especializado. Pode saber mais sobre este serviço e sobre a Encarregada de Proteção de Dados em https://csm.org.pt/protecao-de-dados/spd/.
Funções do DPO: No âmbito da atividade administrativa, cabe ao DPO informar e aconselhar sobre as obrigações de proteção de dados, acompanhar a conformidade das políticas, assegurar a relação com os titulares e cooperar ou funcionar como ponto de contacto com a autoridade de controlo.
Contactos do DPO: E-mail: epd@csm.org.pt
Morada: Conselho Superior da Magistratura, Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa
Como Exercer os seus Direitos: O titular dos dados (pessoa singular identificada ou identificável, em relação à qual é tratada informação, nos termos da alínea 1 do artigo 4.º do RGPD), pode exercer gratuitamente junto do CSM os seguintes direitos:
– Acesso
– Retificação
– Apagamento
– Apagamento relativo ao Portal CITIUS
– Limitação do tratamento
– Oposição
– Revogação do consentimento
Formulários e documentos de apoio
– Formulários para submeter pedidos: csm.org.pt/proteçao-de-dados/direitos-dos-titulares/
– Informação detalhada sobre os direitos dos titulares: https://csm.org.pt/protecao-de-dados/direitos-dos-titulares/
Âmbito de aplicação e princípios do tratamento
Enquadramento geral: A proteção de dados pessoais constitui um direito fundamental aplicável ao tratamento de dados por entidades públicas, incluindo os tribunais.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 – RGPD) entrou em vigor em maio de 2016 e é aplicável em toda a União Europeia desde 25 de maio de 2018.
Âmbito na Comarca: Abrange o tratamento realizado no âmbito da atividade administrativa e jurisdicional no Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, sujeito ao RGPD e à legislação nacional, sem prejuízo das normas específicas do sistema judicial.
Princípios observados: Licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização dos dados; exatidão; limitação da conservação; integridade e confidencialidade; responsabilidade.
Processos judiciais, decisões e autoridade de controlo
Tratamento em processos judiciais: Observa o regime jurídico específico previsto na Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, aplicável a todas as pessoas e entidades que recolhem, tratam ou acedem a dados, no âmbito do sistema judicial.
Política de privacidade e publicação de decisões: O CSM é o responsável pelo tratamento de dados no contexto que lhe é atribuído.
A publicação de decisões judiciais cumpre o regime de proteção de dados, mediante critérios de seleção e pseudonimização/anonimização, desenvolvidos pelo CSM.
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): Autoridade de Controlo Nacional responsável por fiscalizar o cumprimento do RGPD, da Lei n.º 58/2019, da Lei n.º 59/2019 e da Lei n.º 41/2004. Pode consultar mais informação em https://www.cnpd.pt/.
Legislação e ligações úteis
Direito da União Europeia:
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Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), em Regulamento (UE) 2016/ 679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016
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Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho. de 27 de abril de 2016, em Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
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Diretiva (UE) 2016/680, de 27 de abril de 2016 — relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, em Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
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Diretiva 2002/58/CE, de 12 de julho de 2002 — relativa à privacidade e comunicações eletrónicas, em Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Legislação Nacional:
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Constituição da República Portuguesa, Artigo 35.º — Utilização da informática, em CRP
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Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — Assegura a execução na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, em Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
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Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto — Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, em Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto
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Lei n.º 34/2009, de 14 de julho — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, em Lei n.º 34/2009, de 14 de julho
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Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas, em Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto
Ligações Úteis:
Conselho Superior da Magistratura (CSM) — Proteção de Dados
Serviço de Proteção de Dados – CSM
Direitos dos Titulares – CSM
Legislação e Publicações – CSM
Comissão Nacional de Proteção de Dados
Diário da República Eletrónico
EUR-Lex — Direito da União Europeia
