O horário de atendimento ao público dos tribunais é, nos dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00.
Na área A Comarca pode consultar a localização, contactos e competência territorial dos diferentes juízos e núcleos.
A necessidade de marcação depende do serviço que pretende utilizar.
Antes de se deslocar, consulte a área Contactos ou contacte diretamente o serviço competente, através dos meios disponibilizados na página da Comarca.
A necessidade de constituir advogado depende do tipo de processo e das regras legalmente aplicáveis.
Em determinados processos, a constituição de advogado é obrigatória; noutros, pode não ser necessária.
Para saber se, no seu caso concreto, é necessária a intervenção de advogado ou de outro profissional habilitado, deverá consultar a legislação aplicável ou procurar aconselhamento junto de um profissional habilitado.
Se foi convocado para comparecer no tribunal, deverá levar a respetiva convocatória ou notificação e um documento de identificação.
Consoante a diligência, poderão ser necessários outros documentos ou elementos. Consulte a convocatória ou notificação que recebeu e, em caso de dúvida, contacte previamente o juízo responsável pelo processo.
Pode consultar o seu processo online, através do serviço Consultar os meus processos, disponível no portal eTribunal – Cidadão, mediante autenticação com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
Também pode consultar o processo no tribunal onde este corre termos.
Caso o processo não esteja disponível online ou necessite de informações adicionais, poderá contactar a secretaria do respetivo juízo. Os contactos dos juízos da Comarca de Viseu encontram-se disponíveis na área A Comarca.
A forma de apresentar um documento ou requerimento depende do tipo de processo e da qualidade em que intervém.
Quando aplicável, a apresentação pode ser efetuada por via eletrónica, através dos meios legalmente previstos, ou presencialmente junto do tribunal.
Se tiver dúvidas sobre a forma de apresentação de um documento num processo concreto, deverá contactar o juízo onde o processo corre termos.
Os contactos dos diferentes juízos da Comarca de Viseu estão disponíveis na área Contactos.
As audiências de julgamento são, em regra, públicas, salvo nos casos previstos na lei em que a publicidade seja excluída.
Para obter informação sobre uma audiência específica, deverá contactar previamente o respetivo juízo. Os contactos estão disponíveis na área A Comarca.
Se não puder comparecer a uma diligência para a qual foi convocado, deverá comunicar a situação ao tribunal com a maior antecedência possível e apresentar a respetiva justificação.
A falta injustificada pode ter consequências legais, consoante a natureza da diligência e a qualidade em que foi convocado.
Em caso de dúvida, deverá contactar a secretaria do juízo responsável pelo processo. Os contactos dos juízos da Comarca de Viseu encontram-se disponíveis na área A Comarca.
O Certificado do Registo Criminal pode ser solicitado online, através do Portal do Registo Criminal Online, ou presencialmente, nos serviços de identificação criminal, nas secretarias dos tribunais e noutros locais de atendimento que disponibilizem este serviço.
O pedido pode também ser efetuado por telefone, através da linha de atendimento indicada no portal da Justiça.
Para consultar as modalidades de pedido, os documentos necessários, os custos e os locais de atendimento, aceda ao Portal do Registo Criminal Online.
Se não dispõe de condições económicas para suportar os custos de um processo judicial ou os honorários de um advogado ou solicitador, pode requerer apoio judiciário.
O pedido deve ser apresentado junto da Segurança Social, através da Segurança Social Direta ou presencialmente.
Para saber quem pode beneficiar, quais as modalidades de apoio e como apresentar o pedido, consulte a informação disponibilizada no portal da Segurança Social.
A certidão judicial pode ser pedida online ou presencialmente.
O pedido online é feito através do serviço Certidão Judicial Eletrónica, mediante autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Também pode pedir a certidão presencialmente na secretaria do tribunal competente.
Se foi vítima de um crime ou tem conhecimento de um crime, pode apresentar uma queixa ou denúncia junto de qualquer departamento policial ou do Ministério Público.
A queixa pode ser apresentada presencialmente. Para determinados tipos de crime, pode também ser apresentada através do Sistema de Queixa Eletrónica.
Para apresentar uma queixa não é necessário saber qualificar juridicamente o crime, conhecer a identidade do autor ou constituir advogado.
A apresentação de uma queixa ou denúncia não tem custos.
Na apresentação da queixa deverá relatar, tanto quanto possível, os factos ocorridos, indicando o que aconteceu, quando e onde ocorreu e, se possível, quem esteve envolvido, podendo apresentar os elementos ou documentos relevantes.
Para saber onde e como apresentar uma queixa, consulte a informação disponibilizada pelo Ministério Público e pelo Ministério da Justiça.
A forma de iniciar uma ação judicial depende da natureza do processo e das regras processuais aplicáveis.
Quando seja necessário apresentar uma ação, esta inicia-se através da apresentação de uma petição inicial, que deve cumprir os requisitos legalmente previstos e ser apresentada pelo meio adequado.
Em função do tipo de processo e da situação concreta, poderá ser necessária ou aconselhável a intervenção de advogado, solicitador ou outro profissional habilitado.
Para obter aconselhamento sobre o seu caso concreto, deverá recorrer a um profissional habilitado ou consultar a informação oficial disponibilizada pelos serviços de Justiça.
