Ao abrigo do preceituado no artigo 94.º, n.º 4, al. g), da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), do artigo 45.º-A, n.ºs 2 e 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e dos artigos 2º, n.º 1, al. c), 11º e 12º do Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e Acumulação de funções (n.º 1327/2024, publicado no Diário da República n.º 224/2024, Série II de 2024-11-19), são tomadas Medidas de Gestão propostas e Homologadas pelo Conselho Superior da Magistratura, destinadas a colmatar as necessidades sentidas na Comarca de Aveiro: