COMUNICADO à IMPRENSA
Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízo Central Criminal de Faro - Juiz 5 -
Processo: 591/23.8GBTVR (pn) Processo Comum (Tribunal do Júri)
Por determinação do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juiz Desembargador Henrique Pavão, divulga-se o presente Comunicado à Imprensa, (extrato) do Acórdão, relativo ao processo, supra:
“(…) Acordam os Juízes e Jurados que integram este Tribunal de Júri, em:
a) Condenar o Arguido pela prática de um crime de homicídio, p. e p. pelo artigo 131.º do Código Penal, na pena especialmente atenuada (artigos 72.º e 73.º, n.º 1, al. a) e b), do Código Penal, e o artigo 4.º do DL 401/82, de 23/09) de cinco anos de prisão;
b) Declarar a suspensão da aludida pena de prisão pelo período de cinco anos, acompanhada de regime de prova, (…)”.
in Acórdão de 14/05/2025
