Gabinete de Apoio aos Magistrados Judiciais [GAMJ/Faro]
Morada
Rua Antero de Quental, 9, 4.º Andar
8000 – 210 Faro

Artigo 7.º
Conteúdo funcional do assessor de ciências jurídicas
O assessor de ciências jurídicas terá por funções principais prestar auxílio aos Magistrados Judiciais nas diversas áreas de ciências jurídicas, designadamente:
a) Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à preparação das decisões nos processos;
b) Elaboração de sumário das decisões, da legislação, da jurisprudência e da doutrina de maior interesse científico, com a respetiva integração em ficheiros ou em base de dados;
c) Colaboração na organização e atualização da biblioteca do tribunal, bem como na atualização da informação contida na página eletrónica da Comarca.
Artigo 8.º
Conteúdo funcional do assessor de economia, gestão, contabilidade e finanças
O assessor de economia, gestão, contabilidade e finanças terá por funções principais prestar auxílio aos Magistrados Judiciais nas áreas de análise financeira, contabilidade, auditoria, gestão empresarial, consultoria fiscal e gestão de insolvências e recuperação de empresas.
Artigo 9.º
Conteúdo funcional do assessor de psicologia
O assessor de psicologia terá por funções principais prestar auxílio aos Magistrados Judiciais, nomeadamente nas jurisdições da família e das crianças e criminal, nas seguintes vertentes:
a) Apoio técnico aos Magistrados Judiciais, na jurisdição da família e das crianças, na preparação para a prestação de declarações de crianças/jovens, e/ou no acompanhamento das mesmas, desde que não exista acompanhamento por técnico adequado, nomeadamente das equipas multidisciplinares de assessoria técnica;
b) Preparação e acompanhamento de crianças e jovens, na tomada de declarações para memória futura;
c) Acompanhamento na prestação de declarações ou do depoimento da vítima de crimes, designadamente quando a audição ocorre em sede de declarações para memória futura;
d) Apoio técnico e/ou preparação e acompanhamento de declarações quando tal se justifique, nomeadamente em função da ocorrência de situações congéneres às previstas nas alíneas anteriores para as áreas criminal e da família e das crianças.
Regulamento 1064/2022, Conselho Superior da Magistratura [CSM]