O GREVIO elabora e publica relatórios avaliando as medidas legislativas e de outra natureza adotadas pelos Estados Membros para dar cumprimento às disposições da Convenção. Pode instaurar inquéritos especiais caso receba informação fidedigna indicando a ocorrência de um padrão grave, massivo ou persistente de atos de violência abrangidos pela Convenção que exijam atenção imediata. Pode também adotar recomendações gerais sobre temas e conceitos abrangidos pela Convenção.
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