COMUNICADO
No âmbito do processo que corre termos nos Serviços do Ministério Público sob o nº 12/24.9GBALQ, após detenção fora de flagrante delito foi o arguido Maurício dos Santos Ramos Rosa no dia 24 de março de 2026 apresentado a primeiro interrogatório judicial para eventual aplicação de medidas de coação para além de Termo de Identidade e Residência. Realizada a diligência de interrogatório judicial, concluiu o Tribunal que se encontravam fortemente indiciados os factos imputados pelo Ministério Público ao arguido, integradores dos ilícitos criminais
– Três crimes de abuso sexual de crianças agravados, previstos e punidos pelo artigo 171.º, n.º 3, alíneas a) e b), com referência ao artigo 177.º, n.º 1, alínea c), todos do Código Penal; e
– Quatro de abuso sexual de crianças agravados, previstos e punidos pelo artigo 171.º, n.º 2, com referência ao artigo 171.º, n.os 1 e 2, e 177.º, n.º 1, alínea c), todos do Código Penal.
Incorrendo ainda nas penas acessórias previstas nos artigos 69.º-B, n.º 2 e 69.º-C, n.º 2, ambos do Código Penal.
Tendo concluído pela necessidade de acautelar os perigos a que alude o art. 204º, nº1, als. b) e c) do Código de Processo Penal, decidiu pela aplicação, ao abrigo do disposto nos artigos 191º a 194º, 196º, e 202º nº 1 al. a) e b), todos do Código de Processo Penal das seguintes medidas de coação:
prisão preventiva, cumulada com a proibição de contactos com as ofendidas, nos termos dos art 200, nº 1, al. d) do Código de Processo Penal.
Os autos encontram-se em segredo de justiça e foram devolvidos
Loures, 25 de março de 2026
A juíza presidente do tribunal da comarca de Lisboa Norte
