COMUNICADO – PROC. 526/23.8GDTVD
Informa-se que, no âmbito do Proc. 526/23.8GDTVD que corre termos no J1 do Juízo Local Criminal de Torres Vedras, do Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, em que é arguido Nuno Frederico Calvo Sierra Homem de Sá e Assistente Frederica Carioca Nóbrega de Lima, foi hoje dada publicidade à sentença proferida nos autos.
Na decisão proferida, o Tribunal declarou improcedentes as nulidades fundadas na ausência de novos meios de prova que justificassem a reabertura do inquérito e na falta de audição do arguido em fase de inquérito na presença de advogado, julgou improcedente a invocação de prova proibida referente à perícia aos equipamentos informáticos, declarou válido como meio de prova o registo áudio junto aos autos e inválida como meio de prova a pen igualmente junta e, finalmente, julgou verificada a exceção de caso decidido, tendo expurgado da matéria de facto sob julgamento toda a factualidade integrada no despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público em 31-08-2026, ao abrigo do disposto no art. 277º, nº 1 do Código de Processo Penal.
Após produção de prova, o arguido foi absolvido do crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada e condenado pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de violência doméstica na pena de 3 anos de prisão, suspensa por igual período, mediante subordinação a regime de prova assente em plano de reinserção social a elaborar pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contacto com a assistente pelo período de 3 anos, por qualquer meio, diretamente ou por interposta pessoa, a qual inclui o afastamento da vítima, da sua residência ou de qualquer local em que esta se encontre, num raio de 500 metros, com fiscalização eletrónica pelo período de 6 meses e na pena acessória de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
Foi ainda condenado no pagamento à assistente da quantia de € 3.000,00, a título de reparação da vítima.
Poderá consultar o comunicado na integra AQUI.
