Comunicado – Processo n.º 243/25.4PBLRS
Foi lido o acórdão no Proc. n.º 243/25.4PBLRS, tendo sido condenados os arguidos, nos seguintes termos:
O arguido Leonardo Saraiva foi condenado pela prática de dois crimes de violação agravados, 27 crimes de pornografia de menores, na pena única de 7 anos e seis meses de prisão efetiva;
O arguido Hugo Ribeiro foi condenado pela prática de dois crimes de violação agravados, 27 crimes de pornografia de menores, na pena única de 7 anos de prisão efetiva;
O arguido Francisco Martins foi condenado pela prática de dois crimes de violação agravados, 27 crimes de pornografia de menores e três crimes de ofensa à integridade física, na pena única de 8 anos de prisão efetiva;
O arguido Gabriel Malta foi condenado pela prática de dois crimes de violação agravados, 27 crimes de pornografia de menores e um crime de ofensa à integridade física, na pena única de 8 anos de prisão efetiva.
Aos arguidos Leonardo Saraiva, Francisco Martins e Gabriel Malta foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
O arguido Hugo Ribeiro sofreu também um agravamento das medidas de coação, quer de obrigações de apresentação periódicas, quer de proibições de contatar com a vítima ou aproximar-se da casa ou da escola dela. Fica, também, proibido de frequentar ou aceder a quaisquer ambientes digitais, por via das suas credenciais de acesso ou de terceiros.
Todos os arguidos foram ainda condenados a pagar à vítima uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de € 50.000,00.
Têm também de pagar à Unidade de Saúde Local Loures-Odivelas o custo da assistência prestada à vítima.
A Juíza Presidente do Tribunal da Comarca de Lisboa Norte
