Publicidade – Venda de bens – art.º 5.º do Regulamento do procedimento de venda de bens
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento do procedimento de venda de bens do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, e no âmbito do processo administrativo de venda de objetos declarados perdidos a favor do estado com o n.º 27/23.4T8VLG, que corre termos no Núcleo de Valongo do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, publica-se a listagem dos objetos a vender, na modalidade de propostas em carta fechada, pelo valor base indicado (cfr. art.º 812.º, n.º 4, do CPC), a qual pode ser consultada na seguinte hiperligação: https://comarcas.csm.org.pt/porto/wp-content/uploads/sites/22/2025/06/EDITAL.pdf
As propostas deverão ser apresentadas por carta fechada até às 16:00 horas do dia 01-07-2025 no Campus de Justiça de Valongo, Av.ª Emídio Navarro, 291, 4440-649 Valongo, com a devida identificação do proponente (nome completo, morada, n.º do cartão de cidadão e n.º de contribuinte) – art.º 11.º do Regulamento do procedimento de venda de bens.
O valor a indicar pelo proponente não deverá ser inferior a 85% do valor base dos bens em venda (9.062,90 € [nove mil e sessenta e dois euros e noventa cêntimos], correspondente a 85% do valor base) – art.º 11, n.º 4 do Regulamento do procedimento de venda de bens e art.º 816.º, n.º 2 e 799.º, n.º 3, ambos do CPC, acompanhado de cheque de 5% do valor base.
Para a abertura de propostas foi designado o dia 02-07-2025, às 14:00 horas, no Campus de Justiça de Valongo, podendo assistir todos os proponentes (art. 12 º n.1 do Regulamento do procedimento de venda de bens).
O critério de adjudicação é o do preço mais elevado (cfr. art.º 6.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).
Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sem qualquer garantia, declinando o Tribunal Judicial da Comarca do Porto qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação e funcionamento (cfr. art.º 7.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).
Não podem ser adquirentes, por si ou por interposta pessoa, qualquer pessoa singular ou coletiva que participe nos atos de preparação e execução do procedimento de venda, bem como quem integre o quadro de pessoal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (cfr. art.º 9.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).
O adquirente, seja pessoa singular ou coletiva, deve comprovar que tem a sua situação tributária e contributiva regularizada (cfr. art.º 10.º do Regulamento do procedimento de venda de bens).