Regulamento Geral de Proteção de Dados
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) entrou em vigor em maio de 2016 e é aplicável em toda a União Europeia (UE) desde 25 de maio de 2018, tendo introduzido profundas alterações nas obrigações e nos deveres das organizações em matéria de proteção de dados pessoais, das quais se destacam as seguintes:
1. Criação de novos direitos dos titulares dos dados pessoais, como o direito à portabilidade dos dados, o direito ao esquecimento, o direito de acesso, o direito à retificação, o direito ao apagamento, o direito à oposição e à revogação do consentimento, a limitação ao tratamento necessário à finalidade;
2. Introdução de novas regras de responsabilização dos fornecedores de bens e prestadores de serviços que tratam dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento (os designados “subcontratantes”) quanto ao cumprimento do RGPD;
3. Introdução de novas exigências quanto à validade da recolha do consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais (manifestação de vontade expressa, livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados);
4. Criação de uma nova função através da figura do Encarregado da Proteção de Dados (Data Protection Officer), que reporta ao mais alto nível da “Direção” e tem por função zelar pelo cumprimento das obrigações do RGPD e servir de elo de ligação com a Autoridade de Controlo Nacional (a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD), e com os titulares dos dados pessoais.
A Comarca do Porto, assumindo o compromisso de colocar em prática o Regulamento em vigor, constituiu uma equipa interna de acompanhamento da implementação do RGPD, a qual exerce funções em colaboração com a Encarregada de Proteção de Dados nomeada pelo Conselho Superior da Magistratura, não tendo, neste âmbito, até ao momento, sido detetadas quaisquer irregularidades.
Neste contexto, incumbe à mencionada equipa interna avaliar a situação presente de compatibilidade com o RGPD, nas vertentes:
– Avaliação das bases legais e contratuais de tratamento;
– Avaliação das políticas, regulamentos, procedimentos e processos de gestão de dados existentes: levantamento de tratamentos e dados pessoais processados;
– Reavaliação dos dados pessoais capturados, por sistema e tratamento e reconciliação com a respetiva base legal;
– Avaliação, por sistema, dos mecanismos de consentimento, transparência, atualização, correção, esquecimento, arquivo e anonimização e especificação de alterações;
– Avaliação, por sistema, dos mecanismos de segurança nos interfaces, comunicações e armazenamento de dados;
– Avaliação do modelo de gestão de perfis e permissões, avaliação dos perfis e permissões atuais ativos.
Poderão, neste âmbito, ser utilizados os seguintes contactos:
– Por e-mail: gabinete.juizpresidente.tcporto@tribunais.org.pt;
– Por correio: Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Palácio da Justiça, Campo dos Mártires da Pátria, 4.º Piso, 4099-012 Porto.
Porto, 06 de junho de 2022,
A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Ausenda Gonçalves
Encarregado de Proteção de Dados
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 07 de maio de 2019, foi nomeada como Encarregada de Proteção de Dados (DPO) daquela entidade a Senhora Juíza de Direito, Dra. Ana Sofia Bastos Wengorovius, Adjunta do Gabinete do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.
As funções do DPO, inserem-se no âmbito da atividade administrativa dos Tribunais e não relativamente aos dados judiciais, conforme resulta do Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), bem como do Memorando n.º 1/2018 do Conselho Superior da Magistratura, e que são sinopticamente as seguintes:
– Informação e aconselhamento dos Tribunais, seus funcionários e subcontratantes, a respeito das obrigações emergentes do regime de proteção de dados;
– Apreciação da conformidade com esse regime, das políticas e atividades dos Tribunais, incluindo a repartição de responsabilidades com subcontratados, as práticas de deteção e resposta a eventuais violações de dados pessoais, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes;
– Cooperação e ponto de contacto com a autoridade de controlo.
O DPO nomeado pode ser contactado, sobre assuntos relacionados com as suas funções:
– Por email, para o endereço: dpo.csm@csm.org.pt;
– Por correio, para o endereço: Encarregado de Proteção de Dados do Conselho Superior da Magistratura, Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa.
No que concerne ao tratamento dos dados nos processos judiciais, como decorre do artigo 24.º, n.º 7 da Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, os mesmos são assegurados pelo juiz titular do respetivo processo:
– O direito de informação e o direito de acesso aos dados pelo respetivo titular;
– A atualização dos dados, bem como a correção dos que sejam inexatos, o preenchimento
dos total ou parcialmente omissos e a supressão dos indevidamente registados.
– As demais competências previstas na Lei n.º 58/2019, de 08.08, lei de execução, na ordem jurídica interna, do RGPD.
Porto, 06 de junho de 2022,
A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Ausenda Gonçalves