Movimento Anual dos Oficiais de Justiça (abr 2025)

Quando
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Considerando o disposto no artigo 18.º n.º 2 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, e os mapas de pessoal previstos nas Portarias n.º 161/2014, de 21 de agosto (secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância) e n.º 84/2018, de 27 de março (secretarias dos tribunais administrativos e fiscais), nas respetivas redações em vigor;
Considerando ainda que, pelos despachos da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 02/07/2024 e 02/08/2024, respetivamente, foram emitidos pareceres favoráveis para a admissão de 570 trabalhadores na carreira de oficial de justiça, os quais obtiveram concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no Despacho n.º 184/2024/SEAO, e que no consequente movimento extraordinário de novembro de 2024, aprovado por despacho da Diretora-Geral da Administração da Justiça de 30/12/2024, cuja lista definitiva foi publicada pelo Aviso (extrato) n.º 1417/2025/2, de 16 de janeiro, foram efetuadas 570 primeiras colocações provisórias, tendo até à presente data sido excluídos 51 candidatos que não iniciaram funções em 20 de janeiro de 2025 ou desistiram da colocação após início de funções …
- Excerto do Despacho de 31/03/2025, da Senhora Diretora-Geral, em regime de substituição, da DGAJ, Dra. Filipa Lemos Caldas
- Ofício-Circular 2/2025, de 31/março – DGAJ/DSRH/DRGRH – Assunto: Movimento Anual dos oficiais de justiça de 2025