Processo: 3446/24.5T8FAR Processo Comum (Tribunal Coletivo)
Face à repercussão e ao interesse público suscitado, dá-se a conhecer que:
No processo publicamente conhecido como da «médica que denunciou situações de negligência médica no Hospital de Faro» foi hoje proferida sentença que julgou a acção totalmente improcedente e absolveu a ré (médica interna) do pedido de pagamento de uma indemnização, por ter difamado um médico especialista nas redes sociais e em meios de comunicação social, por práticas médicas desadequadas e má supervisão do serviço.
Na sua defesa, a ré invocou o estatuto de denunciante de infrações e alegou que apenas atuou na defesa do interesse dos utentes do hospital e na convicção de que todos os factos imputados eram verdeiros.
O tribunal considerou inaplicável o estatuto de denunciante previsto no artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, mas decidiu que a ré não praticou qualquer facto ilícito ao recorrer à denúncia de violação da leges artis por meios externos ao hospital por estar convicta da veridicidade dos factos e por ter fundado receio de que a denúncia não produzia qualquer efeito se fosse realizada internamente.
Faro, 11 de dezembro de 2025
O Juiz Presidente da Comarca de Faro
Juiz Desembargador Paulo Belo