Processo: 538/26.0T8FAR
COMUNICADO à IMPRENSA
Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juízo de Instrução Criminal de Faro – Juiz 2 – Processo: 538/26.0T8FAR
Face à repercussão e ao interesse público suscitado, dá-se a conhecer que, na sequência do interrogatório judicial realizado ao arguido que se encontrava detido:
- Foi fortemente indiciada a prática por este, em co-autoria material e concurso efectivo, dos seguintes crimes:
– um crime de sequestro agravado, previsto e punido pelos artigos 26.º e 158.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), do Código Penal;
– um crime de roubo agravado, previsto e punido pelos artigos 26.º e 210.º, n.ºs 1 e 2, alínea b), por referência ao disposto no artigo 204.º, n.ºs 1, alínea e), 2, alíneas a) e e), do Código Penal;
e
– um crime de abuso de cartão agravado, previsto e punível pelos artigos 26.º e 255.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5, alínea a), do Código Penal. - Foi aplicada ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva, por se considerem verificados os perigos de fuga, de perturbação do inquérito, continuação da actividade criminosa e perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas.
- Os factos encontram-se em investigação pelo Ministério Público, coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal.
Faro, 24 de março de 2026
O Juiz Presidente da Comarca de Faro
Juiz Desembargador Paulo Belo
