Tribunal de Leiria condena a prisão um homem que se apropriou de 375 mil euros de duas empresas
In “Observador”, 13 de fevereiro de 2025
Agência Lusa
Homem foi condenado na pena única de cinco anos e seis meses de prisão e a indemnizar uma empresa em 160 mil e outra em 215.479,46 euros, por se ter apropriado de dinheiro destas organizações.
O Tribunal Judicial de Leiria condenou a prisão um homem que transferiu para si, familiares e amigos e fez pagamentos ao Estado com dinheiro de duas empresas que “caiu” numa conta bancária da sua sociedade.
O arguido, de 47 anos, foi condenado por branqueamento (quatro anos de prisão), dois crimes de falsificação de documento (um ano de prisão por cada um) e burla qualificada na forma tentada (dois anos de prisão).
Em cúmulo jurídico, o homem foi condenado na pena única de cinco anos e seis meses de prisão, tendo ainda sido condenado a indemnizar uma empresa em 160 mil euros e outra em 215.479,46 euros.
O homem, empresário, foi também condenado a pagar ao Estado 375.479,46 euros, “correspondente à vantagem obtida com a prática do crime de branqueamento”.
Segundo o acórdão, datado de quarta-feira e ao qual a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, o arguido constituiu uma sociedade em setembro de 2013, cuja matrícula foi cancelada em abril de 2022, na sequência da sua declaração de insolvência. A gerência da sociedade pertenceu sempre ao arguido.
Nos factos provados, lê-se que, em outubro de 2018, pessoas cuja identidade se desconhece acederam a mensagens de correio eletrónico trocadas entre duas empresas, tendo criado um endereço de ’email’ similar a um verdadeiro utilizado por um colaborador de uma delas.
Uma das empresas recebeu depois emails informando que a conta bancária anteriormente indicada para pagamento estaria incorreta, pelo que o pagamento devido pela compra de uma máquina deveria ser feito para outra conta. Esta titulada pela sociedade do arguido.
“Apesar de saber que o dinheiro transferido não era devido” à sua sociedade, o arguido fez transferências, levantamentos e pagamentos.
O tribunal coletivo deu ainda como provado outra situação idêntica a esta, também em outubro de 2018, através da “intromissão em comunicações eletrónicas e do engano causado”.