Caldas da Rainha: prisão preventiva para suspeito de extorsão que desobedeceu a medidas judiciais de coacção
in “Alvorada.pt”, 27.05.2025
O Tribunal das Caldas da Rainha decretou a prisão preventiva de um homem detido há dois meses na cidade termal, pelo crime de extorsão, e que desobedecia às medidas de coacção, continuando a ameaçar a vítima, informou a PSP.
O homem, de 45 anos, tinha sido detido em flagrante, em Março, na sequência de “uma investigação relâmpago priorizada face à gravidade do ilícito”, segundo um comunicado da PSP, “atendendo à enorme fragilidade psicológica e carência económica a que a vítima (um homem de 55 anos) era sujeita”.
A continuidade da investigação revelou que, ao longo dos últimos dois meses, “o suspeito, cidadão cadastrado, conhecido pela prática de tráfico de estupefacientes, roubos, ameaças e ofensas à integridade física, terá continuado a ameaçar a vítima, mantendo-o num clima de desespero”, pode ler-se no comunicado, em que a PSP refere que “as apresentações diárias que lhe haviam sido decretadas e de proibição de contactos com a vítima, estavam a ser reiteradamente violadas e incumpridas”.
Assim, foi solicitado à autoridade judiciária a emissão de mandado de detenção, cumprido “quando o suspeito foi detetado na via pública”, nas Caldas da Rainha. Presente a tribunal foi-lhe aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.
Alcobaça: casal detido por agressões a segurança de supermercado
O Tribunal de Leiria determinou a prisão domiciliária de um homem e apresentações bissemanais de uma mulher depois de serem detidos em Alcobaça por agressões ao segurança de um supermercado.
O casal, de 37 e 47 anos, foi detido no dia 24, por agressões ao profissional após o furto de produtos, segundo a PSP, no valor de cerca de 100 euros.
O Juízo de Instrução Criminal de Leiria imputou ao homem a prática de um furto simples, um furto qualificado e um crime de ofensa à integridade física simples, e à mulher a prática de um furto simples, “em concurso aparente com um crime de violência após subtração”, pode ler-se na página do Ministério Público. O tribunal considerou que, desde Fevereiro de 2024 e até à detenção, o casal subtraiu “bens, pertença de terceiros, do interior de um estabelecimento hospitalar e de um estabelecimento comercial e ainda de um veículo automóvel”, estacionado na via pública.
Considerando haver perigo de continuação de actividade criminosa, foi determinado que o homem aguardasse o julgamento em prisão domiciliária com o recurso a meios técnicos de controlo à distância e que mulher tivesse apresentações bissemanais. Foi ainda accionado o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.