Tribunal da Marinha Grande condena antiga ama a pena suspensa de dois anos
in “Região de Leiria.pt”, 28.05.2025
A arguida foi condenada a dois anos de prisão, que se suspende por igual período, e ao pagamento de uma indemnização de 1.500 euros à menor.
O Tribunal Judicial da Marinha Grande condenou hoje uma antiga ama daquele concelho, a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período, pelo crime de maus-tratos a uma criança de 2 anos.
Durante a leitura da sentença, a juíza informou que todos os factos que constavam na acusação do Ministério Público foram provados. “O tribunal não tem dúvidas que os factos que constavam na acusação foram os que se passaram na realidade”, constatou.
A arguida foi condenada a dois anos de prisão, que se suspende por igual período, e ao pagamento de uma indemnização de 1.500 euros à menor pelos danos causados. Está ainda proibida, durante a suspensão da condenação, de trabalhar com crianças.
Segundo a juíza, a suspensão da pena é sujeita ao pagamento da indemnização no prazo de três meses após trânsito em julgado da sentença e a um plano elaborado pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
A aplicação da pena, explicou a juíza, teve em conta o facto de a arguida estar inserida social e familiarmente na comunidade, este ter sido “um ato isolado”, ter “assumido parcialmente os factos” e “ter pedido desculpa”.
A juíza adiantou que o vídeo divulgado com o que se passou no dia 18 de novembro é claro e mostra que a arguida “proferiu, pelo menos, 20 palmadas de mão aberta”, e “não apenas uns tapinhas, como referiu”.
O banho também foi de água fria, como refere a acusação do Ministério Público (MP), e não com “água morna” como disse a antiga ama, prosseguiu a juíza, ao referir que no vídeo é audível a ameaça de que iria tomar banho de água fria, sempre que se sujasse.
“Esses tipos de atos são censuráveis. Não é com castigos corporais e ameaças que se educa uma criança”, reforçou a juíza.
O caso remonta a novembro de 2024, quando a ama foi filmada a dar palmadas a uma criança.
Segundo o MP, no dia 17 de novembro de 2024, pelas 18 horas, a criança foi entregue à arguida, com o pai a informar que “a menor tinha alguma febre”.
Na manhã seguinte, a ama, após a criança, que ainda não tinha completado dois anos, se ter sujado, colocou-a na banheira e desferiu-lhe “várias pancadas, de mão aberta”.