Renúncia de advogado oficioso em processo de peculato adia julgamento em Leiria
in “Jornal de Notícias.pt”, 29-09-2026
A presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Leiria, Maria Clara dos Santos, adiou o início de um julgamento, marcado para as 9.30 horas desta terça-feira, de quatro arguidos suspeitos dos crimes de peculato, extorsão qualificada e branqueamento de capitais em processos de insolvência, para as 14.30 horas. Luís Moreira, advogado de um dos arguidos, solicitou o adiamento por 30 dias, por ter acabado de ser nomeado agente oficioso e ainda não ter lido o processo, pedido que foi negado. Nenhum dos arguidos vai prestar declarações.
“Vai ser difícil interagir assim”, invocou Luís Moreira, nomeado após o primeiro agente oficioso ter pedido escusa e não ter comparecido em tribunal. Apesar de compreender as dificuldades em assumir a defesa do arguido nestas circunstâncias, a magistrada aceitou adiar apenas para o início da tarde, pois começou atrasado mais de duas horas, para o advogado poder “definir um plano de ação” e ser esclarecido pelo anterior agente oficioso, tendo em conta que os arguidos não vão prestar declarações.
Considerando os factos imputáveis, a premência do julgamento e as dificuldades de agenda do tribunal, Maria Clara dos Santos determinou, assim, que serão ouvidas as testemunhas esta tarde, a quem Luís Moreira poderá pedir esclarecimentos, “sem prejuízo de estudar o processo e chamar alguém para o esclarecer poder fazê-lo”. Disponibilizou ainda a ajuda do tribunal para “facultar informação essencial” e lembrou que “o arguido também é advogado, e poderá dizer aquilo que interessa ou não”.
“Trinta dias é insustentável. Fiz um esforço acrescido para marcar este julgamento, e tenho de o encaixar no meio dos meus processos”, informou a presidente do coletivo, referindo ter a agenda cheia até fevereiro. “É verdade que o processo tem alguma extensão, mas os crimes de falsificação vão ser julgados noutro processo na Comarca de Aveiro”, sublinhou, considerando que Luís Moreira reúne condições para defender o arguido.
Já a 28 de abril, o início do julgamento tinha sido adiado para o dia 5 de maio, por falta de comparência de advogados, de dois arguidos, e a pedido das advogadas oficiosas, nomeadas no próprio dia. “Isto não é uma brincadeira. Isto é um tribunal. Isto não é um sítio onde as pessoas vão quando lhes apetece”, avisou a presidente do coletivo, na ocasião. “E não é às 23 horas de domingo que se apresentam requerimentos”, disse. “Os factos são de 2010. Vamos começar na próxima segunda-feira. Se não for nessa, é na outra, ou na outra”, assegurou. Na realidade, só vai começar hoje.
Um milhão “desviado”
De acordo com a Lusa, o despacho de acusação, confirmado por um juiz de instrução, o Ministério Público (MP) sustentou que um dos advogados, de Anadia (Aveiro), integrou no seu património cerca de um milhão de euros que pertenciam a massas insolventes ou pessoas singulares.
Este arguido responde por sete crimes de peculato relativos a processos de insolvência de empresas, de diferentes setores de atividade e locais do país, nos quais foi nomeado administrador judicial, entre 2009 e 2014.
Numa das situações, de uma empresa de impermeabilizações, o MP referiu que o administrador de insolvência fez seus 362.110,37 euros destinados ao pagamento de credores.
Noutro caso, de uma gráfica de Coimbra, geriu o património desta insolvente “como bem entendeu” para “se apoderar do máximo de valores que o cargo” lhe permitisse.
Movimentos bancários suspeitos
O MP elencou movimentos bancários supostamente feitos pelo advogado, destacando levantamentos em ATM de 942,76 euros na Tailândia e pagamentos eletrónicos de 5.253,15 euros “em hotéis e restaurantes”.
Quanto à suposta prática do crime de extorsão qualificada que o MP imputou em coautoria com outro advogado, de Cascais (Lisboa), e um contabilista certificado de Torres Novas, reporta-se a uma empresa de calçado que tinha cerca de 30 lojas no país e mais de 100 trabalhadores.
Segundo o despacho, o sócio-gerente da empresa de calçado contactou o advogado de Cascais para que este instaurasse um processo especial de revitalização (PER), o que fez, indicando o advogado de Anadia como administrador judicial provisório.
Face às dificuldades financeiras que a empresa enfrentava, foi decidido, com o conhecimento do advogado de Cascais, “canalizar as receitas que a mesma ainda obtinha” (342.430 euros) para uma conta de outra sociedade, para evitar “providências judiciais”.
Na manhã de 23 de janeiro de 2014, o administrador judicial provisório convocou com urgência uma reunião para as 14 horas, nos escritórios da empresa em Alcobaça (Leiria), onde compareceu com o contabilista e o outro causídico.
Transferência sob pressão
Quando se abordou a transferência dos valores da empresa de calçado para a outra sociedade, o administrador judicial ordenou ao sócio-gerente para proceder à “imediata transferência” dos 342.430 euros para a sua conta pessoal, alegando que o não acatamento teria como consequência a cessação do PER e o fecho das lojas, relatou o MP.
O sócio-gerente questionou o advogado de Cascais se deveria obedecer a esta ordem e aquele, “ciente de que era um logro”, respondeu afirmativamente. No dia seguinte, “perante a relutância entretanto demonstrada” pelo sócio-gerente, os dois advogados e uma pessoa a mando do contabilista “ligaram-lhe diversas vezes”, ordenando-lhe a transferência, sob pena do fecho das lojas.
“Desesperado e dominado pelo medo”, o sócio-gerente ordenou ao filho o depósito de 322.326,49 euros na conta indicada pelo administrador.
O MP salientou que tudo não passou de uma “encenação montada” pelos dois advogados e o contabilista, que não utilizaram a verba para o PER, antes repartiram-na entre os três, tendo sido decretada a falência da empresa de calçado.
O advogado de Cascais responde também pelo crime de branqueamento, assim como o seu irmão, a quem pediu para depositar na conta da mãe de ambos um cheque emitido pelo administrador judicial provisório e depois levantar o dinheiro. Idêntica situação ocorreu com um cliente do advogado.
O MP pede que sejam perdidas a favor do Estado as quantias de 1.002.970,28 euros (advogado de Anadia e administrador de insolvência), 122.956,70 euros (contabilista) e 60 mil euros (advogado de Cascais).
