Detido por caçar em área de proteção
In Diário de Leiria, de 9.10.2026
Em Alcobaça, o suspeito caçava a menos de 250 metros de habitações
A GNR das Caldas da Rainha deteve em flagrante um homem de 49 anos pela prática do crime de caça em área de proteção, na localidade de Cela Nova, no concelho de Alcobaça.
No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, destinada à prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os militares do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) verificaram que o suspeito exercia o ato venatório em área de proteção, nomeadamente a menos de 250 metros de habitações residenciais, zona legalmente classificada como área de proteção.
No âmbito das diligências policiais, o suspeito foi detido, tendo sido ainda apreendido uma espingarda e três cartuchos de calibre 12.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Alcobaça.
Em comunicado, a GNR recorda que a caça é proibida em áreas de proteção, devido aos riscos para a vida, a saúde e a tranquilidade das pessoas, bem como à possibilidade de causar danos materiais. A GNR destaca as praias de banho e os terrenos adjacentes, assim como as áreas junto a escolas, hospitais, prisões, lares, instituições de proteção à infância e instalações militares ou das forças de segurança.
A interdição abrange também infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos. Nas instalações industriais e de criação animal, a faixa de proteção estende-se por 500 metros, enquanto nos povoados é de 250 metros.
A GNR lembra ainda que deve ser respeitada uma faixa de proteção de 100 metros junto a estradas nacionais, itinerários principais e complementares, autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas e linhas de caminho de ferro.
