Relatórios Anuais
Relatórios semestrais
Turnos de sábado
Presidência da distribuição
Relatórios Anuais
O relatório anual visa, na sua essencialidade, a prestação de contas do serviço prestado aos cidadãos, com todos os elementos relativos ao estado dos serviços e qualidade da resposta, incluindo naturalmente a comunicação dos constrangimentos e das dificuldades enfrentadas na respetiva prestação, e a apresentação de propostas com vista à melhoria contínua do serviço de justiça.
O relatório expressa, assim, o balanço e a avaliação da atividade do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra e do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra no período de um ano, nos termos previstos nos artigos 94º, nº 8, al. a), e 110º, nº 1, al. a), ambos da Lei nº 62/2013, de 26 de agosto (L.O.S.J.).
Por imposição do preceituado no artigo 108º, nº 2, al. f), do citado diploma legal, ao relatório contém informação respeitante ao grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos, indicando as causas dos principais desvios.
Poderão ser consultados na integra os relatórios anuais aqui:
2024: Relatório anual 2024
2023: Relatório anual 2023
2022: Relatório anual 2022
2021: Relatório anual 2021
2020: Relatório anual 2020
2019: Relatório anual 2019
2018: Relatório anual 2018
2017: Relatório anual 2017
2016: Relatório anual 2016
2015: Relatório anual 2015
Relatórios semestrais
A prestação de contas do serviço prestado aos cidadãos pelo tribunal opera-se igualmente pela elaboração e divulgação de relatórios semestrais relativos ao estado dos serviços judiciais e à qualidade da resposta.
A elaboração desses relatórios constitui incumbência do juiz presidente (artigo 94º, nº 2, al. g), da Lei nº 62/2013, de 26 de agosto (L.O.S.J.).
Estes relatórios contêm informação respeitante ao grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos, indicando as causas dos principais desvios, informação estatística referente ao desempenho dos diversos Juízos da Comarca, informação orçamental e de disponibilidade de meios humanos e materiais, e enunciação das medidas de gestão adotadas.
Poderão ser consultados na integra os relatórios semestrais aqui:
2024: Relatório semestral 2024
2023: Relatório semestral 2023
2022: Relatório semestral 2022
2021: Relatório semestral 2021
2020: Relatório semestral 2020
2019: Relatório semestral 2019
2018: Relatório semestral 2018
2017: Relatório semestral 2017
2016: Relatório semestral 2016
2015: Relatório semestral 2015
Turnos de sábado
O tribunal mantém um regime de turnos para assegurar o serviço urgente previsto na lei que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos (artigo 36º, nº 2, da Lei nº 62/2013, de 26 de agosto – L.O.S.J.).
Esse serviço de turno funciona nesses dias entre as 9 horas e as 13 horas, sem prejuízo da completa execução do serviço em curso (artigo 61º, nº 1, do D.L. nº 49/2014, de 27 de março).
O serviço urgente assegurado refere-se designadamente ao previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (artigo 53º, nº 1, do D.L. nº 49/2014, de 27 de março).
De molde a melhor salvaguardar a realização desse serviço urgente, a organização compreende dois grupos com áreas geográficas distintas.
Nos meses de setembro de 2024 a agosto de 2025, inclusive, esse regime de turno está organizado pela seguinte forma:
Turnos de sábado de 07-09-2024 a 30-08-2025
Presidência da distribuição